Seguro Frota – Borges Silveira

Seguro Frota

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É de vital importância que a empresa gerencie as exposições ao risco de sua frota cativa de veículos, seja própria ou terceirizada, controlando e transferindo os riscos inerentes à operação, sempre com o objetivo de reduzir possíveis perdas.

O conjunto de dois ou mais veículos caracteriza o seguro automóvel frota, que pode ser contratado na mesma seguradora por uma única pessoa jurídica ou física. Dependendo da seguradora, há exigência de um número mínimo de veículos. Por suas características peculiares, esse produto pode ter condições especiais na contratação.Quando solicitada por pessoa jurídica (empresa ou associação de empregados de uma mesma empresa), a garantia contra os riscos cobertos pode ser estendida aos veículos de subsidiárias e coligadas, além de diretores, funcionários e parentes. No caso de pessoa física, é possível acrescentar, como beneficiários, pais, irmãos e cônjuge.

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