RESOLUÇÃO CNSP 382/2020
Prezado Cliente, agradecemos por ter escolhido nossa Corretora de Seguros para a cotação de seu seguro.
Nos termos da Resolução CNSP nº 382/2020, informamos que o percentual de comissão cobrado para a prestação de nossos serviços para o seguro proposto será calculado sobre o valor do prêmio comercial (prêmio líquido) do seguro cobrado pela Seguradora, e que será recebido por nós conforme plano de pagamento/parcelamento escolhido por Vossa Senhoria, com os demais descontos legais e contratuais aplicados pela Seguradora.
Também informamos que o montante de nossa remuneração para este seguro será cobrado pela Seguradora juntamente com o prêmio do seguro pretendido, o qual constará previamente na proposta de seguro, antes de sua contratação, bem como da apólice do seguro, após a sua contratação, devendo ser pagos diretamente à Seguradora, visto que o montante de nossa remuneração será pago pela Seguradora com os devidos descontos legais (impostos e demais encargos) e contratuais (abatimentos e estornos de comissões) e na proporção ao número de prestações do referido prêmio, não havendo como precisar previamente referida quantia de nossa parte.
Dessa forma, temos disponíveis para sua consulta o percentual de comissão cobrado para a prestação de nossos serviços, nos termos do artigo 4º, § 1º, inciso IV, da Resolução CNSP nº 382/2020. Basta solicitá-lo no formulário abaixo.
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